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Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?

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Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?

Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?

De acordo com o artigo 2º, §2º, da Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, na hipótese de o período de convocação ultrapassar um mês, o pagamento não deverá ser feito em período superior a um mês, devendo assim ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Quanto tempo pode durar um contrato intermitente?

452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.”

Qual a rescisão do contrato do trabalhador intermitente?

  • Rescisão de contrato do trabalhador intermitente. O Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 349, de , estabeleceu algumas regras voltadas à aplicação da Reforma Trabalhista com destaque para o trabalhador intermitente.

Como fazer rescisão intermitente?

  • Como o contrato intermitente tem regras muito específicas, o empregador, muitas vezes, se vê em um empasse e não sabe como deve ser feito todo o processo rescisório intermitente. Continue por aqui e veja o passo a passo da rescisão intermitente.

Qual o motivo para o contrato de intermitente?

  • Com a alteração na legislação trabalhista, o termino de contrato de intermitente já não mais existe como um motivo para o eSocial e legislação. A MP 808/2017 alterou e revogou parte do art. 452-A, bem como incluiu os arts. 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G e 452-H da CLT, disciplinando sobre o contrato de trabalho intermitente.

Como foi feita a rescisão de contrato do empregado?

  • Antes da Reforma Trabalhista, a rescisão de contrato do empregado que contava com mais de um ano de serviço precisava ser homologada perante o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a reforma, esse processo deixou de ser exigido e a formalização da rescisão passou a ser feita diretamente pelo empregador.

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