Em que situações o credor pode cobrar a dívida antes mesmo do seu vencimento?
Índice
- Em que situações o credor pode cobrar a dívida antes mesmo do seu vencimento?
- Tem o direito de exigir ao credor imediatamente a quitação?
- Pode ser cobrada a dívida antes de vencido o prazo se os bens hipotecados ou empenhados forem penhorados em execução por outro credor?
- Quais circunstâncias permitem o credor exigir do devedor o pagamento de forma antecipada?
- Qual a possibilidade de inadimplemento absoluto?
- Qual a diferença entre a mora e o inadimplemento absoluto?
- Será que esse empréstimo foi descontado em meu recebimento?
- Qual o prazo para cancelamento do empréstimo consignado?

Em que situações o credor pode cobrar a dívida antes mesmo do seu vencimento?
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
Tem o direito de exigir ao credor imediatamente a quitação?
Em regra não pode o credor exigir o pagamento antes do vencimento, salvo: ... Art 3 - É o modo dado ao devedor para entregar o que é devido ao credor em qualquer caso que houver alguma dificuldade para fazer isso. É o depósito da coisa devida, à disposição do credor.
Pode ser cobrada a dívida antes de vencido o prazo se os bens hipotecados ou empenhados forem penhorados em execução por outro credor?
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: 1— no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II — se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; Page 12 Página — se cessarem, ...
Quais circunstâncias permitem o credor exigir do devedor o pagamento de forma antecipada?
São hipóteses: i) falência do devedor ou concurso de credores; ii) bem hipotecado ou empenhado for penhorado por outrem; iii) cessação ou insuficiência das garantias do débito, (fidejussória ou reais) e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las ou substitui-las; iv) por convenção das partes, na hipótese de ...
Qual a possibilidade de inadimplemento absoluto?
- Ora, a mora pressupõe possibilidade de execução ulterior, enquanto o inadimplemento absoluto pressupõe sua impossibilidade. A possibilidade de adimplemento deve ser examinada do ponto de vista do credor.
Qual a diferença entre a mora e o inadimplemento absoluto?
- Temos que a mora e o inadimplemento absoluto são espécies do gênero inadimplemento, mas não se confundem. Agostinho Alvim ( Da Inexecução das obrigações e suas conseqüências. Pp. 37-122 – leitura indispensável) esclarece a distinção entre os dois institutos. Realça que, na doutrina corrente, assim se distingue a mora do inadimplemento absoluto:
Será que esse empréstimo foi descontado em meu recebimento?
- “Existe um empréstimo consignado indevido sendo descontado em meu recebimento. Não fiz esse empréstimo e não recebi nenhum valor do banco. Preciso que seja feito o ressarcimento desse valor que foi descontado e que liberem a minha margem consignável para não ocorrer um novo desconto no próximo mês.”
Qual o prazo para cancelamento do empréstimo consignado?
- Prazo para desistência do empréstimo. Como dissemos acima, o prazo de cancelamento por desistência do empréstimo é de até uma semana após receber o dinheiro. Para realizar o cancelamento, é preciso que entre em contato com o correspondente bancário que realizou o empréstimo consignado e solicitar o boleto de arrependimento.