adplus-dvertising

Como deve ser a linguagem usada em um texto do gênero estatuto?

Índice

Como deve ser a linguagem usada em um texto do gênero estatuto?

Como deve ser a linguagem usada em um texto do gênero estatuto?

Esse gênero caracteriza-se pelo uso da linguagem genérica e tem uma estrutura específica, sendo organizada em títulos, capítulos e sessões.

Como deve ser a linguagem de um estatuto?

Resposta: Linguagem formal, clara e objetiva.

Qual é o tipo de linguagem usado na carta aberta?

Na carta aberta a linguagem é mais formal, possui aspectos estruturais argumentativos e um objetivo, que é externar um tipo de situação. Além disso, o destinatário pode ser específico a uma pessoa, mas também amplo como a sociedade.

Quais são as características do gênero textual estatuto?

Estatuto refere-se a normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de pessoas físicas e jurídicas, que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. São preceitos legais e servem para regular a sociedade.

Quem produz um Estatuto?

São aqueles que descrevem leis criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo e Sancionadas pelo Poder Executivo, como o Estatuto: da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Qual o conceito de gênero?

  • Aqui utilizamos como referência o artigo escrito por Maria Eunice Figueiredo Guedes, “Gênero, o que é isso?”, de 1995. Nesse artigo, ela traz diversas citações do conceito de gênero. Destacamos quatro delas abaixo:

Qual é o estatuto?

  • Estatuto é termo que define um conjunto de leis que regem uma estrutura social coletiva, especialmente privada. É um regulamento, um grupo de leis ou regras a serem ...

Quais os tipos de estatutos existentes no Brasil?

  • São vários os tipos de estatutos existentes no Brasil se considerarmos seus objetivos. A grosso modo, podemos dividi-los em: Estatutos Sociais e Estatutos Legislativos. 1. Estatutos Sociais É aquele utilizado pelas sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

Qual é o estatuto pessoal?

  • 1. Estatuto Pessoal É empregado em direito privado, designa o conjunto de normas legais que regulam as questões de estado e capacidade de uma pessoa, por serem elas encaradas como um atributo da própria pessoa (De Plácido e Silva, op. cit., pág. 634). Ele nos vem do direito romano e acompanha o cidadão em qualquer país.

Postagens relacionadas: