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O que é um foro competente?

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O que é um foro competente?

O que é um foro competente?

Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções. O juiz competente, entre todos os existentes na mesma circunscrição (foro), é aquele que deve tomar conhecimento da causa, para processá-la e julgá-la.

Onde se propor uma ação?

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

Quais são as regras para se identificar o juízo ou foro competente para se julgar determinada ação?

As regras de fixação de competência presentes no CPC dizem respeito ao local (foro) em que a ação deve ser proposta, que pode variar em razão da matéria ou das partes processuais....Regra:

  • O foro do seu domicílio;
  • O local do ato ou fato;
  • O foro da situação da coisa;
  • O Distrito Federal.

Qual o foro competente para ação de cobrança?

100, IV, d, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, sendo esse lugar, em regra, o domicílio do devedor, mas cabendo ao credor a escolha do lugar.

O que é o foro privilegiado?

O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Qual a competência do Foro de domicílio?

  • O art. 96 do CPC define a competência do foro de domicílio do autor da herança ( de cujus) para inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Quais são os foros concorrentes?

  • 3.2. Foros concorrentes e abuso de direito Há casos em que a legislação deixa a critério do autor a escolha entre diversos foros igualmente competentes (§§ 1º a 5º do art. 46 do CPC), os chamados foros concorrentes.

Qual o foro competente em caso de réu ausente?

  • Foro competente em caso de réu ausente. Dispõe, o art. 49 do CPC, que “a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias”.

Qual o critério do autor para escolher o foro concorrente?

  • Há casos em que a legislação deixa a critério do autor a escolha entre diversos foros igualmente competentes (§§ 1º a 5º do art. 46 do CPC), os chamados foros concorrentes. Em tais casos, o autor tem o direito potestativo de escolher perante qual deles proporá a demanda (fenômeno chamado de forum shopping).

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