O que é o evento S-1005 do eSocial?
O que é o evento S-1005 do eSocial?
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
O que vai no evento 1005?
No geral, o S-1005 levará dados como: Aliquota RAT, Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD), Identificação do estabelecimento bem como demais dados cadastrais relacionados ao estabelecimento.
O que é o evento S 1020?
Esse evento identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Qual é o evento do eSocial?
- O evento: S-1005 é o evento do eSocial responsável por levar algumas informações complementares da empresa e ou das obras próprias. No geral, o S-1005 levará dados como: Aliquota RAT, Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD), Identificação do estabelecimento bem como demais dados cadastrais relacionados ao estabelecimento.
Quando deve ser enviado o eSocial?
- QUANDO DEVE SER ENVIADO? Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador e, quando existirem processos com decisão favorável às alíquotas GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, o envio deverá ser feito após o evento S-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais.
Quais informações adicionais estão disponíveis no eSocial?
- Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.
Quem está obrigado ao eSocial?
- Quem está obrigado O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra.