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Qual é o fato gerador da obrigação principal?

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Qual é o fato gerador da obrigação principal?

Qual é o fato gerador da obrigação principal?

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. ... Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Qual é o fato gerador da receita?

O fato gerador da receita, a entrega do serviço ou do material ao contratante, independe do recebimento do valor correspondente à prestação do serviço ou da venda do bem ou material.

Quando pode se considerar que tenha ocorrido o fato gerador e que seus efeitos são existentes?

Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Qual a relação entre o fato gerador e o imposto?

  • Além disso, a pessoa tributada precisa de condições financeiras de arcar com o imposto. Finalmente, segundo esse elemento, é necessária uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a obrigação tributária. Em outras palavras, a obrigação tributária precisa ser uma consequência do fato gerador.

Qual o fato gerador do imposto de renda?

  • O Fato gerador do imposto de renda é a situação de gerar renda, seja pessoa física ou jurídica (IRPJ). A venda de uma mercadoria é um fato gerador de obrigação principal (pagar o ICMS) e de obrigação acessória (emitir a nota fiscal). A verdade é que diversas atividades da operação de uma empresa podem desencadear um fato gerador.

Qual é o fato gerador?

  • O fato gerador é um termo jurídico, que indica um fato o qual faz surgir uma obrigação tributária. Cada imposto, taxa, contribuição e demais tributos tem o seu fato gerador, e todos eles só podem ser cobrados a partir da existência dele.

Qual a situação de um tributo acessório?

  • Cada lei sobre tributos e suas respectivas obrigações acessórias possui em sua descrição a situação que corresponde ao seu fato gerador. Portanto, analise caso a caso. A partir do fato gerador começa a contagem dos prazos para cumprimento com as obrigações tributárias que ele desencadeou, seja principal ou acessória.

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