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O que significa sonegação de estado de filiação?

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O que significa sonegação de estado de filiação?

O que significa sonegação de estado de filiação?

O crime de sonegação de estado de filiação está tipificado no art. 243: Deixar em asilo de exposto ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil.

Quem pode praticar o crime de sonegação de estado de filiação?

Qualquer pessoa pode cometer o crime, não impedindo que seja o agente estranho à família dos que são apontados como pais da pessoa inexistente.

Qual o bem jurídico tutelado nos crimes contra a família?

Como pode-se observar pela interpretação do artigo em questão, o bem jurídico tutelado é o poder familiar, a tutela e a curatela. Com relação ao sujeito ativo, é um crime comum, qualquer pessoa pode praticar o crime, até mesmo o pai que tenha sido destituído do pátrio poder.

Qual é a filiação?

  • Ajude a inserir referências. A filiação é a ligação de uma pessoa a outra a partir do reconhecimento da parentalidade da mesma, ou seja, a ligação do filho com os seus pais, seja biologicamente ou por adoção .

Qual é o direito de filiação?

  • A filiação é um direito reconhecido a filhos originados ou não pelo casamento, incluindo ainda os adotivos, sendo todos portadores dos mesmos direitos. O código civil brasileiro veda qualquer tipo de discriminação de filhos adotivos e nascidos fora do casamento.

Qual a verdade biológica da filiação?

  • No direito, a verdade biológica converteu-se na “verdade real” da filiação em decorrência de fatores históricos, religiosos e ideológicos que estiveram no cerne da concepção hegemônica da família patriarcal e matrimonializada e da delimitação estabelecida pelo requisito da legitimidade.

Qual a diferença entre filiação biológica e socioafetiva?

  • Na tradição do direito de família brasileiro, o conflito entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva sempre se resolveu em benefício da primeira. Em verdade, apenas recentemente a segunda passou a ser cogitada seriamente pelos juristas, como categoria própria, merecedora de construção adequada. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2.

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