O que significa direito de representação no direito sucessório em quais situações o mesmo pode ocorrer?
Índice
- O que significa direito de representação no direito sucessório em quais situações o mesmo pode ocorrer?
- Qual o direito de representação no direito sucessório?
- Quem pode exercer o direito de representação?
- Qual a hipótese do direito de representação?
- Qual o direito de representação na sucessão testamentária?

O que significa direito de representação no direito sucessório em quais situações o mesmo pode ocorrer?
Sucede-se por direito de representação quando, no momento da abertura da sucessão, falta quem devia suceder, por determinação legal, e não sucedeu por impossibilidade física ou jurídica. Ocorre, nesse caso, uma só transmissão, sucedendo em substituição os parentes indicados por lei.
Qual o direito de representação no direito sucessório?
- Ademais, o direito de representação reclama a morte do representado antes do autor da herança, sendo, porém, admitido quando ocorre a comoriência, visto que, em aludida situação, não é possível aferir qual dos dois sobreviveu ao outro. Para o efeito da representação no direito sucessório, equipara-se à morte a ausência declarada.
Quem pode exercer o direito de representação?
- Art. 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.” Já na segunda hipótese, os sobrinhos, filhos de irmão (s) do falecido, podem exercer o direito de representação, desde que concorram exclusivamente com os irmãos do falecido.
Qual a hipótese do direito de representação?
- Para isso, haverá a partilha, que é a divisão de bens do espólio (universalidade) entre os herdeiros do finado, em quinhões iguais entre todos os herdeiros ou legatários do inventário. Vem a hipótese do direito de representação.
Qual o direito de representação na sucessão testamentária?
- Por fim, não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.