O que é o domicílio da pessoa jurídica?
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O que é o domicílio da pessoa jurídica?
Entende-se por domicílio da pessoa jurídica União, o Distrito Federal; dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; do Município, o lugar onde funcione a administração municipal e das demais pessoas jurídicas, o lugar onde tiverem sido estabelecidas as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem ...
O que é o domicílio necessário?
Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário. O primeiro é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria. O necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei.
O que é o domicílio de eleição?
Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.
O que é um domicílio necessário?
Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário. O primeiro é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria. O necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei.
Qual a regulamentação do domicílio profissional?
- REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO PROFISSIONAL Constitui dever de cada advogado e de todos os Advogados para com a sua Ordem “Manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos, nos termos de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral”– art.º 86.º-h) do E.O.A..
Qual o domicílio para exercer a profissão?
- Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses, sendo que o Código Civil estabelece, para tanto, a seguinte solução:
Qual a definição do domicílio?
- Domicílio (Art. 70 do Código Civil ): O domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, definindo Maria Helena Diniz como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos”.
Quais são os domicílios da pessoa?
- Se a pessoa exercitar a sua profissão em vários locais, todos também serão tidos como domicílios, o que amplia ainda mais as possibilidades antes vistas. Admite-se, também, que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou em que esta seja de difícil identificação.