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O que significa o código 2208 empresas em geral CEI?

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O que significa o código 2208 empresas em geral CEI?

O que significa o código 2208 empresas em geral CEI?

O código 2208 é o código básico de recolhimento. Usado nas situações em que pessoas físicas ou jurídicas (não construtoras) utilizam mão-de-obra própria e também nos recolhimentos efetuados pelas construtoras que têm contrato de empreitada total e mantém empregados próprios atuando na obra.

Como emitir guia GPS código 2208?

Emissão de GPS

  1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir GPS integral.
  2. Informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor, conforme o caso. Atenção! ...
  3. Em seguida, uma tela com os débitos em cobrança aparecerá. Siga as orientações que aparecerem.
  4. Pronto!

Qual código GPS produtor rural?

O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.

Qual o código de preenchimento da GPs?

  • O código 2640 é o de preenchimento da GPS quando há recolhimento a ser informado no CNPJ do contratado. O código 2682 é quando o contratado não utilizada CNPJ e sim tem matrícula CEI.

Qual a diferença entre a GPS e o SEFIP?

  • Refere-se à retenção de 11% do valor dos serviços constantes na Nota Fiscal, fatura ou recibo. A GPS no código 2631 será emitida em nome e no CNPJ do contratado e não é emitida pelo programa SEFIP.

Qual o valor mínimo para arrecadação de guias GPs?

  • O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS pela rede bancária é de R$ 29,00. É importante ressaltar ainda que o pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, caso os valores a serem arrecadados sejam inferiores a esse montante, deve-se aguardar até que o valor possa ser acumulado.

Qual a alíquota para pagamento das contribuições da GPs?

  • As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial. O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.

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