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O que é o depositário?

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O que é o depositário?

O que é o depositário?

A palavra “depositário” está relacionada com “depósito”, que é quando uma pessoa (depositante) entrega a outra (depositário) um determinado bem móvel, ficando este último indivíduo com a obrigação de restituir tal coisa na ocasião ajustada ou quando lhe for solicitado (Conceito de Carlos Roberto Gonçalves, 2012).

O que é o Termo de Fiel Depositário?

Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

O que o depositario faz?

O depositário assume o dever de cumprir uma prestação, sob pena de presunção legal de responsabilidade em caso de eventual inexecução. Referido dever implica três condutas comissivas e objetivas, quais sejam: guardar, conservar e restituir a coisa confiada para depósito.

Como preencher o termo de fiel depositario?

nº........, na cidade de ........, Estado de ........, doravante denominado DEPOSITANTE, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1. O FIEL DEPOSITÁRIO declara para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, que recebeu da DEPOSITANTE, para, solidariamente, guardar e custodiar ..........

Como posso ser fiel depositário?

Uma pessoa torna-se fiel depositário por meio de um contrato de depósito. E, o processo pode ser voluntário ou não. O depósito voluntário é feito quando ambas as partes o realiza espontaneamente. Ou seja, quando o depositante, por sua vontade, entrega a guarda do bem a outro indivíduo.

Qual o papel e a responsabilidade do depositário?

Depositário. O depositário de bem penhorado assume a responsabilidade pela guarda, conservação e restituição do bem, no mesmo estado em que o recebeu. À evidência, na ausência dos executados, o co-proprietário apresenta-se como melhor indicado, para figurar como depositário processual.

Qual a obrigação do depositário?

  • - É também obrigação do depositário: Art. 636 do Código Civil de 2002: “O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.”

Qual a responsabilidade do depositário?

  • Art. 642 do Código Civil de 2002: “O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.” Porém, a responsabilidade incide sobre o depositário em mora na restituição do objeto, mesmo verificado o caso fortuito ou a força maior.

Por que o depositante é obrigado a pagar o depósito?

  • O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem. Art. 644.

Quem é o depositário do poder?

  • Depositário judicial, pessoa nomeada pelo juiz para guardar os objetos penhorados ou consignados. O depositário do poder é sempre impopular. O avarento é o mais leal e fiel depositário dos bens dos seus herdeiros.

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