Quem exerce o controle de constitucionalidade abstrato?
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Quem exerce o controle de constitucionalidade abstrato?
Conforme estabelece a Constituição Federal, o controle abstrato é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada estado, quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição estadual.
O que é constitucionalidade abstrato?
Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição. ...
Quem exerce o controle de constitucionalidade?
- A espécie de controle denominada como concentrado ou abstrato tem dois elementos distintivos: (i) o órgão ou entidade a quem é dirigido o pedido; e (ii) o objeto sobre o qual recai a apreciação judicial. O destinatário que exercerá o controle de constitucionalidade é único, um órgão de cúpula ou até um ente paralelo às demais funções constituídas.
Qual a finalidade do controle abstrato?
- O controle abstrato, também conhecido como controle por via direta, tem como finalidade precípua (e não exclusiva) assegurar a supremacia da constituição (lembrando-se que o controle concreto tem como finalidade, além de conferir supremacia para a constituição, a proteção de direito subjetivo (finalidade principal).
Qual a constitucionalidade da Constituição?
- A Constituição é referencial de validade dos atos jurídicos editados ou recepcionados [8], existindo o controle de constitucionalidade justamente para afirmar a supremacia constitucional mediante invalidação daqueles atos que conflitarem com o Texto Maior [9]. Ratificando o exposto, segue ensinamento de MÁRCIO AUGUSTO DE VASCONCELOS DINIZ:
Quais os métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo?
- Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.