Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?
Índice
- Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?
- O que é fornecedor intermediário?
- Qual a teoria sobre o destinatário final que o STJ tem aplicado?
- Quais são os tipos de intermediários?
- Qual é o conceito de consumidor?
- Qual a amplitude do conceito de consumidor?
- Qual a possibilidade de uma pessoa jurídica ser consumidora?
Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?
O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, ...
O que é fornecedor intermediário?
O fornecedor equiparado, antes denominado terceiro, figura como intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Um exemplo é o caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados de consumidores.
Qual a teoria sobre o destinatário final que o STJ tem aplicado?
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que destinatário final deve ser determinado através da Teoria Finalista, que visa proteger aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja pessoa física ou jurídica. ... Ou seja, ao adquirir o bem, o ciclo econômico é encerrado.
Quais são os tipos de intermediários?
- Tipos de Canais Intermediários. Existem muitos tipos de intermediários tanto como atacadistas, agentes, varegistas, a Internet, distribuidores internacionais, marketing direto (do produtor ao usuário, sem um intermediário), entre muitos outros. As formas principais de distribuição serão analisadas com mais detalhes.
Qual é o conceito de consumidor?
- O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Qual a amplitude do conceito de consumidor?
- Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”.
Qual a possibilidade de uma pessoa jurídica ser consumidora?
- Do que se vê, o dispositivo supracitado contempla a possibilidade de uma pessoa jurídica ser considerada consumidora, desde que se apresente na cadeia de consumo, como destinatário final do produto ou serviço oferecido. Não é esse o caso relatado na decisão em comento.