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O que se entende por concurso material benéfico?

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O que se entende por concurso material benéfico?

O que se entende por concurso material benéfico?

Entende-se por concurso material benéfico o cometimento de dois crimes idênticos, por meio de duas ações distintas, porém em sequência imediata. O denominado concurso material benéfico é uma solução para as situações em que a aplicação da pena no concurso formal próprio se revela prejudicial ao agente.

O que é um concurso de crimes?

Haverá concurso de crimes quando uma pessoa, mediante uma ou mais condutas, cometer duas ou mais infrações penais que estejam ligadas entre si. ... Logicamente a pena a ser aplicada a quem pratica mais de um crime não pode ser a mesma pena aplicável a quem comete um único crime.

Qual a finalidade do concurso de crimes?

Concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime por parte do agente, seja mediante uma só ação ou várias ações, sendo subdividido em três: Concurso material (artigo 69 do CP);

Quais são as penas do concurso material?

  • Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material: Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Qual a diferença entre o concurso material e o formal?

  • Outro ponto que deve ser utilizado para a diferenciação do concurso material do formal é a forma como o tipo de concurso interfere na pena a ser aplicada ao final da dosimetria, visto que dependendo do concurso aplicado as penas podem ser até mesmo somadas. No concurso material as penas são somadas.

Como diferenciar um concurso do outro?

  • Agora, para diferenciar um tipo de concurso do outro, é importante ter em mente a questão relativa a quantidade de ações praticadas. Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material. Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

Quais são os tipos de concurso de crimes?

  • O Código Penal, em seus artigos 69, 70 e 71 trata dos três tipos de concurso de crimes: material, formal e continuado. Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

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