Como se caracteriza o concurso material?
Como se caracteriza o concurso material?
Ocorre quando o autor da infração pratica duas ou mais condutas, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes. Pode ser homogêneo, quando se trata de crimes idênticos, ou heterogêneo, caso ocorram delitos diferentes.
Qual a diferença de crime continuado e concurso material?
O crime continuado nada mais é do que um concurso material de crimes, porém com regra de apelamento de concurso formal.
Quais são os tipos de concurso de crimes?
- O Código Penal, em seus artigos 69, 70 e 71 trata dos três tipos de concurso de crimes: material, formal e continuado. Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Quais são as penas do concurso material?
- De acordo com o artigo 69 do Código Penal, nos casos de concurso material, as penas de cada um dos crimes serão somadas. Para tanto, será realizada a dosimetria de cada um dos crimes, isoladamente (artigo 68 do Código Penal), e, após o sistema trifásico de cada uma das infrações penais, as penas serão somadas.
Quais são os requisitos do concurso material?
- Alguns requisitos importantes são extraídos do artigo acima, ou seja, somente será possível reconhecer o concurso material se houver (a) a prática de mais de um crime e essa prática for (b) por meio de mais de uma ação. Interessante que esses crimes (praticados pela mesma pessoa, por mais de um crime) podem ser idênticos ou não.
Qual a pena de multa no caso de concurso de crimes?
- No tocante ao prazo prescricional, necessário analisar o que disposto no artigo 119 do Código Penal, segundo o qual “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”. Por fim, precisamos falar um pouco sobre a aplicação da pena de multa no caso de concurso de crimes.