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Como funciona o auxílio bem?

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Como funciona o auxílio bem?

Como funciona o auxílio bem?

Quais as regras para receber o BEM? Para receber o BEM, o trabalhador precisa ter tido redução na jornada/salário ou ter tido o contrato de trabalho suspenso. Se este for o caso, a empresa precisa informar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data em que o acordo foi feito.

Quais são os benefícios legais?

Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras etc.

Quais são os benefícios assistenciais do INSS?

Por meio da Lei 8.742/93, criou-se o benefício de prestação continuada. Conhecido como benefício assistencial, o BPC paga mensalmente um salário mínimo às pessoas idosas ou que possuem deficiência, e que não conseguem prover seu próprio sustento. Uma dúvida popular é se existem doenças que garantem o direito ao BPC.

Quem tem direito ao benefício?

  • Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade ( o antigo conceito de estado de miserabilidade ), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Como fazer o pagamento do benefício?

  • De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

Qual é o salário de benefício?

  • O salário de benefício (SB) é a base de cálculo da RMI da maioria dos benefícios previdenciários. Já a renda mensal inicial (RMI), é o valor que o segurado começará a receber a título de benefício (valor da primeira parcela do benefício que a pessoa irá receber).

Quem é o beneficiário do benefício assistencial?

  • O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. Compõem a família do beneficiário do Benefício Assistencial o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados.

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