Qual artigo e tráfico de drogas?

Qual artigo e tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11., que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
O que diz o artigo 330 do Código Penal Brasileiro?
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
O que é droga segundo a lei?
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Qual o significado do Código Penal?
- O código penal tem como base o Direito Penal (também conhecido por Direito Criminal ), responsável por ajudar a garantir o desenvolvimento e crescimento de uma sociedade livre de ações criminais e perversas ao bem comum ou à vida das pessoas. Ver também: o significado do Código Civil.
Qual o código de Processo Penal Brasileiro?
- No Brasil, o Código de Processo Penal está definido através do decreto de lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Lembrando que o sistema aplicado pelo código de processo penal brasileiro deve estar a par com os princípios constitucionais e dos Direitos Humanos. Ver também: o significado dos Direitos Humanos e da Constituição.
Qual o preceito do Código Penal?
- Para tanto, deve ser observado o preceito constante do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal. Revela-se adequado na hipótese, consoante o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, a imposição do regime inicial fechado ao paciente, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, e reincidente (precedentes).
Qual a pena do condenado por crime contra a administração pública?
- (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.