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O que quer dizer o artigo 334?

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O que quer dizer o artigo 334?

O que quer dizer o artigo 334?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

O que acontece quando o réu não comparece à audiência de conciliação?

do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

É obrigatória audiência de conciliação?

Audiência de Conciliação ou Mediação Obrigatória do Novo CPC. O Novo CPC trouxe, como já dito, a audiência de composição obrigatória. É a regra. No procedimento comum, o réu não é mais intimado para responder, mas para comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação que passa a ser obrigatória.

Como as partes poderão se manifestar no processo pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação do art 334 do NCPC?

A manifestação de desinteresse deverá ser feita pelo autor com a protocolização da petição inicial e do réu com o peticionamento 10 dias antes da realização da audiência. Diz o art. ... 334, NCPC: A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

O que acontece se eu faltar a uma audiência judicial?

844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art.

Quando a audiência de conciliação e mediação não se realizará?

§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

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