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O que significa abandono afetivo inverso?

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O que significa abandono afetivo inverso?

O que significa abandono afetivo inverso?

Ouça em voz altaPausarO abandono afetivo inverso A inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.

É possível a responsabilização civil do filho que abandonou o pai ou a mãe idosa?

Ouça em voz altaPausarO projeto de lei 4., de autoria do Senador Lasier Martins, pretende alterar o Estatuto do Idoso, para responsabilizar o filho que abandonar o pai idoso ou a mãe idosa. Se aprovado, o Capítulo XI do Estatuto, que cuida do "Direito à Convivência Familiar e Comunitária", passará a incluir os arts.

O que é abandono afetivo paterno?

Ouça em voz altaPausarQuando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Por que a expressão abandono afetivo surgiu?

  • A expressão “abandono afetivo” surgiu em decorrência de um histórico julgado em que a Ministra Nancy Andrighi analisou o caso de uma filha no qual o seu genitor não queria manter nenhuma espécie de relacionamento com ela. Na realidade, trata-se da ofensa ao dever de cuidado que se encontra expresso no texto constitucional e no Código Civil.

Qual a consequência jurídica do abandono afetivo?

  • Com tal realidade, é clara a existência de abandono afetivo, que pode acarretar diversas consequências jurídicas, como prevê a própria Justiça ao tratar da omissão de cuidados de crianças e adolescentes.

Qual o significado do abandono?

  • Segundo o dicionário da língua portuguesa, abandonar significa: “Deixar ao abandono, não dar mais atenção ou proteção; desamparar”. No caso do abandono afetivo, ele é causado frequentemente com o avançar da idade, na qual o idoso acaba sendo considerado um estorvo pelos familiares.

Como é o abandono imaterial do idoso?

  • O abandono imaterial do idoso é respaldado pelo Estatuto do Idoso, nos arts. 4º, 98 e 99, os quais determinam a valorização do afeto, como um dever recíproco na relação entre pais e filhos. A assistência emocional também é um direito do idoso, sob o aspecto existencial, como consta no diploma constitucional, em seu art. 229.

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