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Quem julga Agravo Interno em recurso especial?

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Quem julga Agravo Interno em recurso especial?

Quem julga Agravo Interno em recurso especial?

O segundo – agravo interno – será cabível quando o recurso especial for inadmitido por haver tese firmada em recurso especial repetitivo. Nesse caso, o recurso, previsto no art. 1.021, será conhecido pelo próprio tribunal a quo.

Como é cabível o agravo em recurso extraordinário?

  • Afinal, como dito acima, o Novo CPC agora prevê expressamente que não é cabível o Agravo em Recurso Extraordinário e/ou Especial para a decisão que inadmitir o recurso fundado em repetitivo ou repercussão geral. É por isso que o CPC/15 obriga os advogados a serem ainda mais atentos e eficientes.

Quem pode inadmitir recurso especial ou extraordinário?

  • No mesmo sentido, explica Fredie Didier: O recurso especial ou extraordinário pode ser inadmitido pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem em razão da aplicação de precedente de recurso especial repetitivo ou de repercussão geral.

Quais são os obstáculos para o recurso extraordinário ou especial?

  • São inúmeros os obstáculos [1], sejam eles processuais ou materiais, para que o Recurso Extraordinário e/ou Especial seja, assim, conhecido e julgado pelos Tribunais Superiores. Um desses obstáculos, e que aqui se discorre, é, então, processual e trata exatamente do recurso cabível contra a decisão que inadmite o RE e/ou REsp.

Qual o prazo para o julgamento do agravo interno?

  • O julgamento do agravo em recurso especial ou extraordinário, realizado pelo relator em decisão monocrática, que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo interno para a turma, no prazo de quinze dias.

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