O que é a NR 07?

O que é a NR 07?
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
O que mudou NR 7?
A principal mudança na NR-7 trata sobre a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR acima mencionado, além disso a norma traz a possibilidade de indicação de Médico (que não seja “do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.
Quais as responsabilidades do empregado no cumprimento da NR 7?
Ao empregado, a responsabilidade resume-se a não recusar-se à prestação dos exames. Não há maior complicação ou responsabilização, em comparação a outros normas regulamentadoras. A NR 7 regulamenta exclusivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Qual a finalidade da NR 7?
- A NR 7 tem por objetivo a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde e a segurança do conjunto de trabalhadores da empresa.
Qual a alteração da NR 7?
- Com a alteração da Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, a NR 7 teve o quadro I alterado, que trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos. Exames complementares podem ser realizados, além dos já previstos nas normas.
Qual a periodicidade dos indicadores biológicos do Quadro I?
- A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. 7.4.2.2.