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Qual a diferença entre Procon municipal e estadual?

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Qual a diferença entre Procon municipal e estadual?

Qual a diferença entre Procon municipal e estadual?

Procon Estadual: deve ser procurado para fazer denúncias de fatos mais graves, relacionados à violação dos direitos de um grande número de consumidores. ... Procon Municipal: deve ser procurado sempre que o consumidor tiver o seu próprio direito desrespeitado, de forma individual e específica.

Como montar um Procon no município?

Os Procons existentes são estruturas administrativas ligadas às Prefeituras Municipais ou ao Ministério Público, viabilizadas por meio de convênios com o poder executivo local. Na forma da legislação, cabe ao Prefeito, mediante lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, a criação dos Procons.

Como funciona o processo do Procon?

O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.

O que é e para que serve o Procon?

PROCON: o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.

Qual é o significado da palavra Procon?

PROCON: o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.

Quais são os órgãos de defesa do consumidor municipal SP estadual SP e federal?

2º - São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC/SP: I – A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SP; II – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON/SP. III – Comissão Municipal Permanente de Normatização – CMPN/SP.

Qual a estrutura do Procon?

Art. 4º A Estrutura Organizacional do PROCON municipal será a seguinte: I– Coordenadoria Executiva; II - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; III– Setor de Atendimento ao Consumidor; IV – Setor de Fiscalização; V – Setor de Assessoria Jurídica; VI - Setor de Apoio Administrativo; VII – Ouvidoria.

Quem pode ser coordenador do Procon?

§ 1º O Coordenador Executivo do PROCON é membro nato do CONDECON. § 2º Deverão ser asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual nas reuniões do CONDECON, como instituições observadoras, sem direito a voto.

Qual a função do Procon?

  • Trata-se de um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A função do Procon é a orientação dos consumidores, mas também é a mediação de conflitos nas relações de consumo e fiscalização dessas relações de consumo.

Qual a sigla do Procon?

  • O Procon é um órgão da Secretaria de Políticas Sociais da Prefeitura Municipal de Montes Claros. É a sigla que se tornou usual para designar os órgãos públicos municipais e estaduais de defesa do consumidor.

Qual a previsão do Procon?

  • A criação de um PROCON demanda previsão legal (leis e decretos estaduais ou municipais) na qual serão estabelecidas suas atribuições tomando-se como referência o artigo 4º, do Decreto 2.181/97. Cumpre ao PROCON dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de modo pessoal/presencial.

Como efetuar o atendimento no Procon de sua cidade?

  • O atendimento é efetuado mediante agendamento. Clique aqui ou baixe o aplicativo SP Serviços se houver interesse em agendar o atendimento. A Fundação Procon mantém convênio com municípios do estado de São Paulo. Isso permite que você possa ser atendido e acompanhar o encaminhamento de sua reclamação no Procon de sua cidade.

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