O que significa o programa PAA?

O que significa o programa PAA?
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Quem pode acessar o PAA?
Quem pode acessar o PAA? Produtores Rurais em qualquer de suas modalidades, devem ser identificados como Agricultores Familiares ou Acampados da Reforma Agrária. Essa qualificação é comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Qual a diferença entre PAA e PNAE?
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram criados no intuito de alavancar o desenvolvimento da agricultura familiar local e contribuem para o combate da pobreza e da miséria no campo.
Quem criou o programa PAA?
O PAA foi criado a partir de uma articulação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) com o Governo Federal, como uma ação estruturante e intersetorial no contexto das estratégias do Programa Fome Zero.
Como aderir o PAA?
A adesão é feita a partir do cadastramento de informações no sistema de gestão do programa: SISPAA. No Termo de Adesão, o pagamento é feito pelo Ministério da Cidadania diretamente ao agricultor familiar, que o recebe por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.
Como funciona o PNAE?
O PNAE tem caráter suplementar à educação, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e é executado por meio de repasses financeiros aos entes federados (estados, DF e municípios) em 10 parcelas anuais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Como surgiu o PAA?
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.