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De quem é a responsabilidade do ISS?

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De quem é a responsabilidade do ISS?

De quem é a responsabilidade do ISS?

No caso do ISS, essa responsabilidade pode ser atribuída ao tomador do serviço, que, ao invés de pagar 100% do preço do serviço ao prestador, ele retém o valor relativo ao imposto, e o recolhe diretamente à Secretaria de Fazenda.

Quais serviços devem ser retidos do ISS?

  • Alguns exemplos de serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados são: Serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens. Vale lembrar que, para a aplicação do ISS retido, além do entendimento da Lei Complementar nº , é preciso consultar a legislação da cidade onde o empreendimento está localizado.

Qual a diferença entre a alíquota e o ISS retido?

  • Caso haja diferença entre a alíquota utilizada e a que for efetivamente apurada, a empresa prestadora do serviço deve recolher essa diferença no mês subsequente. O ISS retido é considerado definitivo para empresa não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ele não resulta em imposto a pagar à cidade nas operações em que há retenção.

Como é realizada a retenção do ISS?

  • RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Será que o ISS deve ser retido na sua cidade?

  • Afinal, o ISS deverá ser retido na sua cidade, o local onde está estabelecida sua empresa. Existem algumas exceções, casos em que o imposto será devido no local da prestação do serviço. Esses casos estão descritos no Art. 3º da Lei 116, dos incisos I a XXV – você pode checar aqui.

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