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Qual o regramento do Conselho Fiscal para sociedades limitadas?

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Qual o regramento do Conselho Fiscal para sociedades limitadas?

Qual o regramento do Conselho Fiscal para sociedades limitadas?

  • O regramento do conselho fiscal para sociedades limitadas está previsto nos artigos 1.066 a 1.070 do Código Civil – CC. Nas sociedades anônimas, o conselho fiscal é órgão obrigatório, sendo facultativo seu funcionamento. Nas limitadas ele é facultativo. Mas é algo que, sendo bem utilizado, gerará inúmeros benefícios à atividade ...

Quem são os membros do conselho fiscal?

O conselho fiscal é formado por meio de votação da Assembléia Geral, que elege três a cinco pessoas para este órgão, além de suplentes no mesmo número. Os conselheiros podem ou não ser acionistas da empresa. A única restrição é que não sejam seus gestores ou conselheiros administrativos.

Qual é o Conselho Fiscal da empresa?

  • O conselho fiscal é órgão da empresa que serve exatamente para aconselhamento para controle das contas e da administração. O presente artigo busca esclarecer o que vem a ser o conselho fiscal na sociedade limitada e se sua empresa necessita de um. 1.

Qual a função do membro do Conselho Fiscal?

  • Pelo serviço prestado, o membro do conselho fiscal deverá ser remunerado pela sua função de forma compatível. Sendo assim, a sua remuneração será fixada também anualmente pela assembleia de sócios que os eleger (art. 1.068 do CC ). 4. Atribuições

Como funcionam as sociedades limitadas?

  • Até 2011, as sociedades limitadas eram regidas apenas pelo Código Civil, que definia a sociedade limitada como aquela que conta com dois ou mais sócios. No entanto, a Lei 12. trouxe uma importante mudança na legislação que regula o funcionamento das sociedades limitadas.

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