Para que serve o DOF?
Índice
- Para que serve o DOF?
- O que precisa de DOF?
- Como funciona o sistema DOF?
- Para que serve o DOF Ibama?
- Quais madeiras não precisam de DOF?
- Quando devo emitir DOF?
- Quando o DOF é dispensável?
- Quais são os procedimentos de uso do DOF?
- Qual o requisito para acesso ao DOF?
- Como obter o acesso ao módulo DOF?
- Como registrar-se no DOF?
Para que serve o DOF?
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
O que precisa de DOF?
Toda madeira extraída em território nacional deve ser certificada e precisa ter o Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n°. 253, de 18 de agosto de 2006.
Como funciona o sistema DOF?
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Ele foi instituído pela Portaria MMA nº 253, de 06.
Para que serve o DOF Ibama?
O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos* e subprodutos** florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº ).
Quais madeiras não precisam de DOF?
os produtos e subprodutos florestais oriundos de pinus e eucalipto não precisam da emissão de DOF.
Quando devo emitir DOF?
O Documento de Origem Florestal – DOF é exigido para transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais apenas de origem nativa, conforme previsto na Portaria MMA 253/06, não sendo necessária sua expedição para o acobertamento de produtos e subprodutos florestais de ...
Quando o DOF é dispensável?
O DOF para isento de CTF/Varejo (consumidor final) deve ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas que não exerçam atividades potencialmente poluidoras, desobrigadas à inscrição no CTF/APP do IBAMA.
Quais são os procedimentos de uso do DOF?
- Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa Ibama nº 9, de 12 de dezembro de 2016 (IN Ibama nº 9/2016), válida para todos os estados da federação que o utilizam.
Qual o requisito para acesso ao DOF?
- As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF deverão cumprir os seguintes requisitos: Possuir Certificado Digital do tipo A3. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: 7º, II.
Como obter o acesso ao módulo DOF?
- Para obter o acesso, o interessado deverá encaminhar ofício e Termo de Compromisso preenchido e assinado por meio do Módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. A utilização do módulo DOF requer certificado digital do tipo A3.
Como registrar-se no DOF?
- Para isso, a pessoa física deve primeiramente registrar-se no site do Ibama como Responsável Operacional do DOF, já com seu certificado digital do tipo A3, para que, em seguida, possa ser vinculado pelo proprietário do empreendimento.