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Qual a diferença do Coren para o Cofen?

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Qual a diferença do Coren para o Cofen?

Qual a diferença do Coren para o Cofen?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905.

Quem precisa ter o Coren?

4) Quem se inscreve no COREN? Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.

Quem tem que pagar o Coren?

A anuidade é responsabilidade do profissional. O não recebimento do boleto não o isenta de multa em caso de pagamento fora do prazo. Para evitar extravios, mantenha o seu cadastro atualizado. Para pagamento do valor integral da anuidade até 31 de janeiro de 2021, aplica-se 30% de desconto.

Quais as atribuições do Coren e do Cofen?

Os COFEN e COREN são responsáveis por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Quais são as funções do Coren?

  • O COFEN é um órgão com funções, majoritariamente, administrativas, enquanto que o COREN atua, diretamente, em registros de profissionais, expedições de carteiras de identidade profissional, fiscalizações, entre outras rotinas. Por isso, todo profissional da área deve realizar processos básicos junto ao COREN, e não ao COFEN.

Quem se inscreve no Coren?

  • 4) Quem se inscreve no COREN? Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.

Quais são os CORENs existentes no Brasil?

  • Quais são os Corens existentes no Brasil? Ao todo são 27 Corens espalhados por todo o país.

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