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Qual é a função do Conselho Seccional?

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Qual é a função do Conselho Seccional?

Qual é a função do Conselho Seccional?

O Conselho Seccional exerce as funções de Conselho Fiscal de amplo espectro: fiscaliza a aplicação da receita e aprova ou desaprova o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa.

Para que serve o Conselho da OAB?

Além de ser responsável pelo Exame da Ordem - que possibilita que bacharéis de Direito exerçam a função de advogado -, a entidade é quem fiscaliza e orienta o exercício da advocacia.

Qual a competência das Câmaras do Conselho Federal da OAB?

Sua competência refere-se as finalidades da OAB, representar em juízo ou fora dele as prerrogativas advocatícias, representação dos advogados brasileiros em eventos internacionais,editar e alterar o Regulamento Geral,o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos, regular funcionamento das contas dos Conselhos ...

Qual a atribuição do Conselho Seccional?

  • Outras atribuições do Conselho Seccional estão definidas no artigo 105 do Regulamento Geral da Advocacia. E a Diretoria do Conselho tem composição idêntica a equivalente do Conselho Federal e atribuições definidas pelo Regimento Interno das Seccionais. REPRESENTAÇÃO Nº REP-/TCA.

Quem é o conselheiro seccional?

  • Artigo 56 ao 59 - Capítulo III - DO CONSELHO SECCIONAL (do art. 56 ao 59) - Direito Com Ponto Com Legislação comentada e gratuita. Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.

Qual o número de membros do Conselho Seccional?

  • Do conselho seccional Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. §1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

Quais são as competências do Conselho Seccional?

  • O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos. FUNÇÕES PRIVATIVAS

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