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O que é norma jurídica em sentido estrito?

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O que é norma jurídica em sentido estrito?

O que é norma jurídica em sentido estrito?

Portanto, a norma jurídica em sentido estrito seria exatamente a interpretação realizada pelo intérprete da leitura do texto legal. Interpretação esta que apenas pode ser realizada a partir de uma significação estruturada na forma hipotético-condicional do texto legislado.

O que é norma jurídica tributária?

“A norma tributária, em sentido estrito, reiteramos, é a que define a incidência fiscal. Sua construção é obra do cientista do Direito e se apresenta, de final, com a compostura própria dos juízos hipotético-condicionais.

O que é Functor Deontico?

Esse functor deôntico não cumpre função outra afora conectar as proposições antecedente e conseqüente, realizando a implicação lógica, e assim não experimenta nenhuma modalização, ou seja, não assume os modos “obrigatório”, “proibido” ou “permitido”. É axiologicamente neutro.

O que é norma penal incompleta?

Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

O que se entende por subsunção tributária?

A subsunção tributária envolve o fato de que a hipótese de incidência subsume o fato gerador, ou seja, é uma vinculação, um atrelamento do fato gerador à hipótese de incidência e vice-versa. O fenômeno da subsunção ocorre com a adequação do fato ao modelo ou norma legal.

Quais são as diferenças entre norma e princípio?

  • Norma, princípio e regra : diferenças conceituais dos termos GEN Jurídico Luiz Regis Prado faz a distinção, em termos didáticos, entre norma jurídica, princípio e regra. Veja quais são as principais diferenças entre os conceitos

Qual a classificação da norma?

  • Nessa seara, pode-se, entretanto, acatar outro conceito ou classificação dentre os elencados na teoria geral da norma. Assim, por exemplo, o termo “norma” aparece para designar três espécies de norma: regras (regras de gramática, de jogo); prescrições (mandamentos, proibições e permissões = normas de conduta) e diretrizes (normas técnicas).

Qual a natureza da norma jurídica?

  • Ambos, princípios jurídicos e regras, têm caráter normativo, natureza de norma. Entretanto, são os primeiros, modalidades normativas de cunho especial ou particular, por assim dizer. Concerne, pois, afirmar que a norma jurídica constitui norma de determinação vinculativa (mandamento/proibição/permissão), implica obrigação jurídica ao sujeito.

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