Pode enviar notificação extrajudicial por E-mail?

Pode enviar notificação extrajudicial por E-mail?
Notificação extrajudicial Se aceita, inclusive, que a notificação extrajudicial seja realizada por meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.
Qual a carta de notificação?
- - Na carta/notificação deve constar: o nome completo e o endereço completo da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação; o título “Notificação Extrajudicial” e os dados do notificado;
Qual é a notificação?
- Notificação é uma informação ou comunicação formal. É o documento que cumpre a tarefa de informar alguém sobre um acontecimento ou decisão importante. É um verbo que tem origem no latim notificāre .
Como a notificação pode ser feita no Cartório de títulos e documentos?
- A notificação pode ser feita em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Se for feita no Cartório é uma garantia de prova, já que o estabelecimento é responsável pela comprovação da entrega do documento ao destinatário.
Como se negar a receber a notificação?
- No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário. 3. Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação.