Quais os conceitos e diferenças entre a imunidade e isenção e III não incidência?

Quais os conceitos e diferenças entre a imunidade e isenção e III não incidência?
Na isenção o fato gerador ocorre e o ente tem competência para cobrar o tributo, mas não o faz por razões político-econômicas. Assim, a não-incidência e a imunidade, especificamente, importam na não ocorrência de um fato gerador, enquanto a isenção é a dispensa legalmente prevista do crédito tributário.
Qual a não incidência de uma obrigação tributária?
- A não incidência é o inverso disso, corresponde aos fatos que não constam na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Há a ocorrência de uma situação jurídica, que não se constitui em uma obrigação, uma vez que tal fato não está previsto anteriormente, para gerar uma obrigação.
Qual a diferença entre imunidade e não incidência tributária?
- Qual a diferença entre imunidade, isenção e não incidência tributária? Essas expressões são confundidas diariamente, e apesar de estarem ligadas ao não pagamento de tributos, possuem significados diferentes.
Como pode ser oferecida a tributação?
- Pode ser oferecida em caso de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, características do território do ente que cobra o tributo, condições de equidade etc. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – situações em que o fato gerador não é alcançado pela regra inerente da tributação.
Por que a imunidade é obrigação tributária?
- Porém, lembre-se que na imunidade, a norma prevê o impedimento do poder de tributar. Na isenção, a obrigação incide, mas o contribuinte é dispensado do pagamento, e a não incidência tributária, é quando não há fatos na lei que desenvolva a obrigação compulsória do pagamento.