Como é feita a notificação extrajudicial?

Como é feita a notificação extrajudicial?
- A notificação extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É um meio de levar ao conhecimento de terceiros, envolvidos no caso, o conteúdo de um documento oficial e legal. O acordo extrajudicial é um acordo que acontece fora do âmbito judicial, em que as partes têm que estar em consenso sobre o acordo.
Quem pode fazer a notificação extrajudicial?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode notificar ou ser notificada extrajudicialmente. Os processos extrajudiciais, diferentemente dos processos judiciais, geram menos custos às partes envolvidas e costumam ser resolvidos em menos tempo, justamente por não serem levados à justiça.
Como fazer uma notificação extrajudicial de cobrança?
- Depois o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, juntamente com um documento oficial do remetente da notificação. É preciso levar a notificação, em 2 vias, para ser validada por um Oficial do Cartório. Veja o modelo de uma notificação extrajudicial de cobrança.
Como a notificação pode ser usada como prova judicial?
- Como a notificação extrajudicial pode ser usada como prova judicial? A notificação pode ser usada como prova se não for possível solucionar a questão extrajudicialmente (fora da Justiça) e se for preciso ajuizar uma ação para discutir o problema.
Como se negar a receber a notificação?
- No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário. 3. Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação.