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É possível a existência de norma apenas materialmente constitucional?

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É possível a existência de norma apenas materialmente constitucional?

É possível a existência de norma apenas materialmente constitucional?

Constituição material ou de conteúdo material (ou substancial) é aquela em que seu texto contém as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais [1]. Dessa forma a Constituição material somente possui normas “tipicamente constitucionais”.

É possível a existência de normas constitucionais que não estejam escritas no texto da Constituição Federal?

· Orgânica – Se assemelha à Constituição escrita, já que as normas Constitucionais estão sistematizadas em um corpo único, de modo coerente e lógico. Assim, não é possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto (exemplo: CF/88).

Pode existir norma inconstitucional oriunda do Poder Constituinte originário?

"Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação à Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua é de guarda da Constituição( art. 102, a , da CF)-RTJ, 151/756."

Quais são as normas constitucionais?

  • Normas materialmente e formalmente constitucionais. Afirma-se que são essencialmente constitucionais as normas relativas às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado e ao status do cidadão frente ao Estado (sobre as categorias de status, cf. comentário ao art. 1. o ).

Qual o conteúdo da norma?

  • Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração.

Quais são as normas materiais?

  • As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e qeustões fundamentais à sociedade. Para Paulo Bonavides, "Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição de competência, ...

Quanto às matérias que compõem os textos constitucionais?

  • Quanto às matérias que compõem os textos constitucionais, no entanto, não são não há qualquer igualdade entre os mesmos.

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