Quando será necessária a figura do curador especial e quais são as suas funções?

Quando será necessária a figura do curador especial e quais são as suas funções?
O artigo 9º, do Código de Processo Civil apresenta a necessidade da sua atuação nos seguintes termos: O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Qual a função do curador especial?
- Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Quais são as consequências da ausência do curador especial?
- As consequências processuais da ausência da nomeação do curador especial também são consideradas, notadamente, a decretação da nulidade. Palavras-chave: curador especial; defensoria pública.
Qual o raciocínio do curador especial?
- Questão relevante é saber se o curador especial, no processo de execução tem a obrigação de apresentar os embargos. Neste sentido acompanhamos o raciocínio e o posicionamento de Marcus Vinícius Rios Gonçalves:
Como podemos usar o nome de curadoria?
- Podemos também com o nome de Curadoria ao invés de Promotoria em áreas especializadas do Ministério Público, como exemplo Curadoria do Meio Ambiente. É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo.