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Quais são as espécies de tutela de urgência?

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Quais são as espécies de tutela de urgência?

Quais são as espécies de tutela de urgência?

Começando pelas tutelas de urgência (que são espécie do gênero tutelas provisórias), é preciso dizer que elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada (ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.

O que é tutela processo?

A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.

Quando é cabível a tutela provisória?

A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. ... Se a tutela provisória for decidida pelo relator, caberá agravo interno (art. 1021 do NCPC). Se for dentro da sentença, a antecipação de tutela cabe recurso de apelação.

Quais tipos de tutela de urgência?

Começando pelas tutelas de urgência (que são espécie do gênero tutelas provisórias), é preciso dizer que elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada (ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.

Quais são os requisitos para a tutela provisória?

  • Dito isso, em se tratando de requisitos para a concessão da tutela de evidência e antes de entrar nas hipóteses específicas do art. 311, é importante ressaltar que a ela se aplicam os requisitos genéricos para a concessão da tutela provisória, exigindo, portanto, o requerimento da parte, que pode ser do autor ou do réu [iv].

Qual a classificação da tutela provisória?

  • “Essa classificação considera o momento em que o pedido de tutela provisória é feito, comparando-o com o momento em que se formula o pedido de tutela definitiva. Em ambos os casos, a tutela provisória é requerida dentro do processo em que se pede ou se pretende pedir a tutela definitiva” (DIDIER JR, 2015: 571).

Quais as duas espécies de tutela provisória?

  • Dentre as duas espécies de tutela provisória [i] [ii] está a tutela de evidência, prevista essencialmente no art. 311, do CPC/15 que, assim como a tutela de urgência, tem como finalidade inverter os ônus da demora do processo, retirando-os daquele que demonstra evidência do direito alegado.

Como é dividida a tutela provisória?

  • A tutela provisória é dividida em tutela provisória de urgência e tutela da evidência, enquanto na primeira busca-se inibir qualquer dano que a demora na prestação da tutela jurisdicional possa causar, seja por via asseguratória (tutela cautelar) ou via antecipatória (tutela antecipada), a segunda busca conceder um direito incontroverso da parte.

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