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O que deve conter em um Plano de manejo?

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O que deve conter em um Plano de manejo?

O que deve conter em um Plano de manejo?

O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado.

Para quais categorias de unidades de conservação é exigido a elaboração de um Plano de manejo?

Plano de Manejo de Unidades de Conservação

  • Os parques nacionais/estaduais/municipais;
  • As estações ecológicas;
  • Reservas extrativistas;
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).

Quem aprova o Plano de manejo da unidade?

Em 26 de junho de 2019, foi a vez de o Consema aprovar o Plano de Manejo, que agora conta com a assinatura de decreto pelo governador.

Qual o objetivo do plano de manejo?

  • Nesses termos, o Plano de Manejo constitui o principal instrumento de planejamento e gestão das Unidades de Conservação e tem como objetivo orientar a gestão e promover o manejo dos recursos naturais da Unidade de Conservação.

Qual o plano de manejo da unidade de conservação?

  • O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado.

Qual é o plano de manejo da UC?

  • Da mesma forma que o plano de manejo da UC, o PME é um documento que define o zoneamento e as normas de proteção e manejo adequado de cada caverna contemplada.

Quem deve dispor de um plano de conservação?

  • Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).

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