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Quanto tempo para dar entrada no auxílio doença?

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Quanto tempo para dar entrada no auxílio doença?

Quanto tempo para dar entrada no auxílio doença?

até 30 O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.

Quem tem direito a receber auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. ... O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Como pedir Auxílio-doença pela internet?

Como solicitar

  1. Primeiramente Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular;
  2. Em seguida Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha caso seja o primeiro acesso;

Quem pode protocolar requerimento de auxílio-doença?

  • Art. 76-A. Faculta-se empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS. Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.

Quando o auxílio doença é concedido?

  • Quando o Auxílio Doença for motivado por acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (Auxílio Doença por acidente do trabalho).

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

  • O trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por mais de 15 dias seja por doença ou acidente precisa dar entrada no auxílio-doença do INSS. Quais os documentos necessários para pedir esse benefício? O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS.

Quem pode requerer o benefício de doença no INSS?

  • Poderá ser o empregado, requerendo o benefício de auxílio doença diretamente no INSS, ou o empregador poderá, facultativamente, protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou ainda do contribuinte individual que preste serviço a empresa.

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