O que posso protestar?

O que posso protestar?
Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
- letras de câmbio;
- notas promissórias;
- duplicatas;
- cheques;
- contratos de locação;
- confissões de dívida;
- contratos de honorários;
- contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Quais tipos de títulos podem ser levados a protesto?
Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
Qual é o prazo legal para apontar um título ou documento?
- Qual é o prazo legal que um cartório tem para apontar um título ou documento? Conforme o art. 8º da Lei 9.492/97, os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
Qual a condição do devedor para protestar?
- Ao ser protestado, o devedor fica com o nome em cartório. Essa condição não permite que o devedor faça concursos públicos, financie imóveis e construa casas ou regulamente-as. Todos os processos que envolvam a emissão de uma Certidão Negativa de Protesto ficam bloqueados caso tenha algum título protestado.
Será que o devedor pode protestar por protesto?
- Neste caso, o devedor pode entrar com um Processo de Sustação de Protesto através de um advogado e esse vai para decisão judicial. A empresa que está cobrando por aquele protesto deve comprovar a dívida no meio judicial através de algum documento.
Por que o boleto pode ser protestado?
- Ou seja: cabe ao cliente tomar a decisão de limpar seu nome e recuperar o crédito no mercado. Outro ponto importante é que o boleto em si não pode ser protestado, pois é apenas um meio de pagamento.