Como entrar com um processo de interdição?

Como entrar com um processo de interdição?
Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.
O que precisa para fazer curatela?
Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
Como dar entrada no processo de curatela?
Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
Onde propor ação de interdição?
A ação deve ser proposta, portanto, no foro do domicílio do inter- ditando, em Vara de Família, se houver, conforme dispõe o artigo 98 do CPC, que trata da competência de ações em que o réu é incapaz.
Qual é a interdição?
- A interdição é um ato judicial declaratório da incapacidade de certo indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Simplificando, a interdição declara que uma pessoa perdeu a capacidade de fazer certas coisas atribuindo os motivos disso.
Quem pode promover a interdição?
- A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente, ou se, existindo, forem incapazes (artigos 1.768 e 1.769).
Qual a finalidade da ação de interdição?
- A petição inicial da ação de interdição, como outra qualquer, deverá completar os requisitos do art. 319 do CPC. Além disso, deve observar o que dispõe o art. 749 do CPC.
Como se pronunciar acerca da interdição?
- Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o arguido de incapacidade (artigo 1.771), realizando inspeção judicial nos termos dos artigos 4 do Código de Processo Civil.