Quem pode propor uma lei ordinária?

Quem pode propor uma lei ordinária?
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
Qual a opinião sobre o projeto de lei?
- O parecer é a opinião fundamentada sobre a proposição, que deve gerar um relatório que será votado pela comissão. O parecer pode ser pela aprovação, pelas alterações ou pelo arquivamento do projeto de lei. O relatório deve apresentar qualquer alteração, sendo apreciado pela comissão, podendo ser ou não aceito.
Quem pode apresentar projeto de lei municipal?
- O dispositivo constitucional que autoriza esse procedimento é o inciso XIII do art. 29 da CF (Constituição Federal). Quem pode apresentar projeto de lei municipal?
Como é votado o projeto de lei?
- Os vereadores então votam para aprová-lo ou não. O projeto deve ser votado duas vezes, em duas sessões diferentes. Depois de votado duas vezes, se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito. O publicar. É assim que o projeto se torna uma lei.
É preciso que o projeto de lei seja apresentado à Câmara dos Deputados?
- É preciso que, ao ser apresentado à Câmara dos Deputados, o projeto de lei tenha sido assinado por 1% do eleitorado nacional, em no mínimo 5 estados, com no mínimo 0,3% de assinaturas do eleitorado de cada estado. Como pode-se ver, é muito difícil propor um projeto de lei por iniciativa popular em âmbito federal.