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O que é necessário para fazer um cemitério?

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O que é necessário para fazer um cemitério?

O que é necessário para fazer um cemitério?

A primeira e mais comum é você participar de uma licitação da prefeitura da sua cidade para abertura de um cemitério. Segundo Haroldo Moreira Felício, presidente do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep), cemitério é atividade majoritariamente pública no Brasil.

Pode enterrar corpo em qualquer lugar?

Perguntada se é possível enterrar um corpo em propriedade particular, a juíza respondeu que, apesar de a lei não discriminar sobre locais de sepultamento, o interesse coletivo deve preponderar sobre o interesse individual.

Qual o equipamento necessário para o cemitério?

  • O cemitério deverá contar também com um sotware para cadastro de clientes e acompanhamento dos serviços prestados, com uma impressora fiscal e outros equipamentos necessários, sem esquecer do equipamento de cremação de animais. Além disso, o empreendedor fará também um investimento em divulgação, publicidade e propaganda dos serviços oferecidos.

Como eu faço para ter o meu próprio cemitério?

  • Como eu faço para ter o meu próprio cemitério? Mais um empreendedor nesse país pujante em que você encontra 25 start ups umamaisincrívelqueaoutra a cada esquina! Há duas formas de você ter seu próprio cemitério. A primeira e mais comum é você participar de uma licitação da prefeitura da sua cidade para abertura de um cemitério.

Qual a segunda maneira de transformar seu terreno em cemitério?

  • A segunda forma é você transformar um terreno de sua propriedade em um cemitério. Aí sim! Nesse caso, você precisa verificar o que diz a lei orgânica do seu município sobre a atividade – a legislação varia de cidade para cidade.Ou seja, não dá pra enterrar qualquer coisa por aí.

Como são classificados os cemitérios públicos?

  • Com relação aos cemitérios públicos, estes são classificados como bens públicos de uso especial. Desta forma, podem ser administrados tanto pelo Município quanto por terceiros. A doutrina, ao longo do tempo, divergiu a respeito do direito de uso e gozo das sepulturas.

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