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Como fazer divórcio amigável no cartório?

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Como fazer divórcio amigável no cartório?

Como fazer divórcio amigável no cartório?

Como o próprio nome sugere, o primeiro passo para fazer um divórcio consensual é o prévio consenso entre as partes. Em segundo lugar, o casal só poderá realizar o divórcio consensual diretamente no cartório caso não haja filhos menores ou incapazes descendentes da relação.

O que é necessário para o divórcio no cartório?

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

O que é preciso para um divórcio amigável?

O divórcio amigável é um tipo de divórcio no qual você e a sua esposa estão comum acordo sobre a separação. Assim, dão entrada no processo de divórcio em conjunto. Ou seja, ambos podem pedir o divórcio consensual, e a qualquer momento. Além disso, um procurador pode dar entrada na ação por vocês.

Como viabilizar o divórcio em cartório?

  • Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório. A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.

Quais são os documentos básicos para o divórcio?

  • No entanto, existem alguns documentos que são básicos para qualquer divórcio, tais quais: certidão de casamento; RG e CPF seu e da sua esposa e comprovante de residência. Enfim, quando o casamento civil é celebrado, não se espera que ele chegue ao divórcio. Por isso, os casais adotam diversas estratégias para salvarem a união.

Como solicitar a averbação do divórcio?

  • Após o registro, a parte interessada deverá, mediante apresentação da certidão do registro e da sentença judicial, solicitar a averbação de separação no cartório em que foi realizado o registro do casamento. Clique aqui e conheça um modelo de divórcio.

Como registrar a sentença do divórcio?

  • No primeiro caso, a sentença que decretou o divórcio deverá ser registrada no 1º registro civil do município onde foi prolatada. A pessoa interessada deve levar ao cartório de registro civil de pessoas naturais a sentença ou escritura de separação ou de divórcio.

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