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O que significa multa não compensatória?

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O que significa multa não compensatória?

O que significa multa não compensatória?

Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida. ... o risco de sua invalidação pelo Poder Judiciário ou Tribunal Arbitral ou, ao menos, a redução da multa, como possibilitado pelo artigo 413 do Código Civil.

Qual a diferença de multa compensatória e não compensatória?

A multa moratória é aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação. A multa compensatória, por sua vez, tem por finalidade compensar a parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato.

O que é multa de natureza compensatória?

A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de carácter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.

O que significa Deducao de multa?

As multas de caráter compensatórias são dedutíveis, ou seja, aquela que é paga em razão de atraso de pagamento.

Como ocorreria a multa compensatória?

  • A multa compensatória ocorreria no caso de, por exemplo, um inquilino desocupar o imóvel antes do fim do prazo locatício – a cláusula penal compensatória, nesse caso, poderia ser estipulada no pagamento do valor de três aluguéis.

Qual o percentual da multa nos contratos de consumo?

  • Nos contratos de consumo, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o percentual da multa não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.

Como pode ser aplicada a multa moratória?

  • Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo.

Qual o valor da multa imposta na cláusula penal?

  • De acordo com o artigo 412 do mesmo código, o valor da multa imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória, que pode gerar multa por descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso.

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