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Como o PPP deve ser preenchido?

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Como o PPP deve ser preenchido?

Como o PPP deve ser preenchido?

Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.

Como deve ser preenchido o PPP?

Como preencher o PPP – Passo a Passo

  1. Dados administrativos – Campos 1 a 14:
  2. 1 – CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI.
  3. 2 – Nome Empresarial.
  4. 3 – CNAE.
  5. 4 – Nome do Trabalhador.
  6. 5 – BR/PDH.
  7. 6 – NIT.
  8. 7 – Data de Nascimento.

Qual o parâmetro para o monitoramento biológico do PPP?

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO ). Os parâmetros para o monitoramento biológico são regidos pelas diretrizes da Norma regulamentadora nº 07 ( PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Consequentemente, os campos destinados aos resultados da monitoração biológica do PPP devem ser preenchidos com base no PCMSO.

Por que a monitoração biológica é dispensada no PPP?

  • Por outro lado, as informações relativas à monitoração biológica são dispensadas no PPP (campo 17). Isso porque, além do próprio INSS não exigir tais dados, o Conselho Federal de Medicina proíbe a sua divulgação.

Qual a importância da Monitorização Biológica?

  • A monitoração biológica é um instrumento fundamental na avaliação das condições laborais, tal como, na promoção à saúde e segurança do trabalhador. A monitorização biológica consiste na avaliação da concentração dos agentes químicos ou de seus metabólitos, visando averiguar os riscos à saúde do trabalhador.

Quais são os responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica?

  • Afinal, é necessário que o PPP indique os responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica? A comprovação da exposição a agentes nocivos se dá mediante a apresentação de PPP, o qual é emitido pela empresa ou seu preposto (art. 58, § 1º da Lei 8.213/91).

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