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O que se entende por moratória legal?

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O que se entende por moratória legal?

O que se entende por moratória legal?

O QUE É MORATÓRIA LEGAL E COMO SE APLICA NO CASO DE PEDIDO DE FALÊNCIA. O novo Código de Processo Civil manteve, no seu art. 916, a chamada moratória legal, ou seja, a possibilidade compulsória do executado, em sendo citado na demanda, requerer o seu parcelamento.

Tem como parcelar dívida judicial?

O parcelamento judicial em estudo encontra-se atualmente regido pelo art. 916 do Código de Processo Civil, que concede ao devedor o direito de efetuar o pagamento da dívida em prestações mensais, mediante o preenchimento de alguns requisitos.

O que se entende por moratória legal qual sua função é quando tem lugar?

A moratória legal trata-se de um instituto expresso no Código de Processo Civil, no qual o executado, diante de uma execução, tem a prerrogativa de parcelamento da dívida, desde que depositado 30% (trinta por cento) do valor da execução, podendo o restante ser pago em até 6 (seis) parcelas mensais.

O que é uma moratória Brainly?

Moratória é o ato de atrasar ou suspender alguma coisa que havia sido acordada, como um pagamento.

Quando é concedida a moratória?

  • A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. No primeiro caso abrange todos os sujeitos passivos, sem distinção, ou àqueles pertencentes a um certo grupo, região, perfil etc. Quando concedida individualmente, por razões óbvias, limita-se ao beneficiado tão somente.

Por que a Moratória é autônoma?

  • Ademais, a moratória, em regra, é autônoma, de modo que o próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo a concede. Todavia, há a possibilidade de moratória heterônoma, por força do art. 152, I, b, do CTN, que permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência.

Qual a garantia para a concessão de moratórias individuais?

  • Importante destacar que, de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o Fisco pode exigir garantias do contribuinte para a concessão de moratórias individuais, desde que haja essa previsão em lei. Ocorre que, uma vez não exigida a garantia para a concessão, o Fisco não poderá exigi-la posteriormente.

Será que a União é autorizada a conceder moratória?

  • No entanto, a União é autorizada a conceder moratória, em caráter geral, quanto a tributos de competência dos demais Entes, desde que conceda, simultaneamente, dos seus próprios tributos (art. 152, I, ‘b’, CTN).

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