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O que vai mudar na Lei de licitações?

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O que vai mudar na Lei de licitações?

O que vai mudar na Lei de licitações?

O Projeto de Lei tem o objetivo de instituir um novo regime licitatório para toda a administração pública direta, autárquica e fundacional. O texto propõe a revogação das seguintes leis: ... Lei 10.520/02 – Normas gerais sobre a modalidade pregão; Lei 12462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

Qual a Comissão de licitação da concorrência?

  • A Comissão de Licitação da Concorrência deverá ser formada por no MÍNIMO três pessoas (ou seja, a comissão poderá ser maior), sendo pelo menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação. Para você não esquecer de nenhum detalhe, resumimos aqui as características principais dessa modalidade:

Qual a modalidade de licitação mais utilizada?

  • Ainda em conformidade com o referido autor, o convite é a modalidade de licitação mais utilizada, porém com o passar dos anos, vem perdendo espaço para novas modalidades bem como pelo incremento da contratação por inexigibilidade de licitação (Fernandes, 2004).

Qual a legislação aplicável para a licitação?

  • No Brasil as licitações costumam ser utilizadas por entidades que fazem uso do dinheiro público (oriundo de impostos e taxas). Dessa forma, todo processo é amparado por uma legislação aplicável, cabendo destacar a Lei 8. que trata das licitações de forma geral e a Lei 10., que trata do pregão.

Qual a Comissão para a habilitação dos licitantes?

  • A habilitação dos licitantes e o julgamento das propostas são feitos por uma comissão de no MÍNIMO 3 membros. Pelo menos dois membros devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão. O instrumento do contrato é obrigatório.

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