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Como é escolhido o inventariante?

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Como é escolhido o inventariante?

Como é escolhido o inventariante?

A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na ...

Como é feita a nomeação de inventariante extrajudicial?

A nomeação do inventariante extrajudicial pode se dar por escritura pública autônoma assinada por todos os herdeiros para cumprimento de obrigações do espólio e levantamento de valores, poderá ainda o inventariante nomeado reunir todos os documentos e recolher os tributos, viabilizando a lavratura da escritura de ...

O que é nomeação de inventariante?

“É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”. O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo.

Qual a ordem para nomeação de inventariante?

A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...

Pode ter mais de um inventariante?

Além disso, a legislação refere-se a inventariante sempre no singular. A lei, quando quer oportunizar mais agentes para atuação o faz no plural, como na permissão de um ou mais testamenteiros, um procurador ou mais de um, e assim por diante.

Quem nomeia o inventariante extrajudicial?

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.

Quem faz o termo de inventariante extrajudicial?

A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viuvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, etc.

O que pode fazer o inventariante?

Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...

Como é feito o compromisso do inventariante?

O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso. Ademais, caso o compromisso não seja prestado será nomeado outro inventariante, sendo removido o primeiro.

Qual o papel do inventariante no processo de inventário?

  • Nomeação do inventariante e seu papel no processo de inventário. O cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.

Será que o inventário acaba sendo mais rápido?

  • Ao passo que, o nomeado pelo juiz pode se recusar a prestar compromisso seguindo para o próximo da ordem de nomeação. Em suma, a harmonia e a concordância entre os herdeiros resulta no bom andamento do processo de inventário. É certo que se não houver discussão pela nomeação do inventariante, o inventário acaba sendo mais rápido.

Qual é o termo de abertura do inventário extrajudicial?

  • Entretanto, cumpre saber qual é o termo de abertura do inventário extrajudicial para correta contagem do prazo de sessenta dias. Nos termos do Art. 615, par. único do CPC, a abertura do inventário judicial se dá com o requerimento respectivo, ato inaugural do procedimento, instruído apenas com a certidão de óbito do autor da herança.

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