O que é o meio ambiente artificial?
O que é o meio ambiente artificial?
Meio ambiente artificial é toda manifestação (construção) humana refletiva na modificação do ambiente a quo delimitada no espaço territorial urbano[2]. ... Dessa forma, todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõem o meio ambiente artificial /…/”.
Qual é a classificação do meio ambiente?
Atualmente, a doutrina majoritária, sob a égide de Rebello Filho e Bernardo, tem classificado o Meio Ambiente de quatro formas: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente Cultural e Meio Ambiente do Trabalho.
Quais as modalidades do ambiente artificial?
O Meio Ambiente Artificial “é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto)” (FIORILLO, 2003, p. 21).
Como é compreendido o meio ambiente artificial?
- Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo (2010, p. 72), o meio ambiente artificial “é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto)”.
Qual é o meio ambiente natural?
- Meio ambiente natural Este é o tipo de meio ambiente mais conhecido, e geralmente é a ele que nos referimos quando dizemos que é preciso preservar a natureza. Também conhecido como meio ambiente físico, diz respeito a fauna e flora, além dos recursos naturais preciosos à vida — como o ar que respiramos, o solo e a água.
Qual o conceito de Meio Ambiente?
- CONCEITO DE MEIO AMBIENTE O meio ambiente integra tanto a natureza original e artificial, quanto o solo, a água, o ar, a flora, o patrimônio histórico, paisagístico e turístico, ou seja, o meio físico, biológico, químico.
Quem tem direito ao meio ambiente?
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: