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Quais são os tipos de medida de segurança?

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Quais são os tipos de medida de segurança?

Quais são os tipos de medida de segurança?

Note que existem duas espécies de medida de segurança, a detentiva ou privativa de liberdade (internação em hospital) e a restritiva (tratamento ambulatorial).

Quais as características da medida de segurança detentiva?

A medida de segurança detentiva é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a pena deve ser exclusivamente de reclusão. Não há tempo pré determinado para o cumprimento da medida, perdurará até que seja cessada a periculosidade do agente.

Onde são cumpridas as medidas de segurança?

Preceitua o Código Penal, em seu artigo 96, que a medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou cumprida em regime de tratamento ambulatorial, a depender da gravidade do fato, conforme disciplina dada pelo artigo 97 do mesmo dispositivo legal: Art.

Quando a medida de segurança é aplicada?

De acordo com o Código Penal atual, a medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis e semi-imputáveis. ... O inimputável, a princípio, tem a sua pena substituída pela aplicação da medida de segurança detentiva, qual seja, internação em hospital de custódia e tratamento (art. 97, caput, 1ª parte, do CP).

Em que consiste a sanção penal denominada medida de segurança e em que casos são aplicadas?

Nucci (2007) conceitua medida de segurança como: “[...] uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado”.

Quais as medidas de segurança previstas na lei penal?

  • As medidas de segurança previstas na lei penal, em seu artigo 96 do Código Penal, são: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e tratamento ambulatorial. A primeira constitui espécie de medida de segurança detentiva, dada a privação de liberdade que é imposta ao paciente.

Qual a diferença entre pena e medida de segurança?

  • Hoje o sistema é único, podendo ser aplicado apenas uma dessas sanções. DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.

Por que o Código Penal prevê medidas de segurança?

  • Sendo assim, podemos entender que o Código Penal prevê duas modalidades de medidas de segurança, sendo que, para o fato típico previsto no ordenamento com reclusão, deve-se direcionar o sentenciado para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, aplicando-se a medida de internação ou detentiva.

Qual a natureza jurídica da absolvição criminal da medida de segurança?

  • Portanto, a natureza jurídica da sentença que impõe ao réu inimputável medida de segurança é absolutória imprópria (art. 386, parágrafo único, III, do CPP). Nesse sentido, a Súmula 422 do Supremo Tribunal Federal: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe em privação de liberdade”.

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