Quanto tempo temos para homologar um atestado médico?
Índice
- Quanto tempo temos para homologar um atestado médico?
- O que é homologar um atestado médico?
- O que o atestado médico deve conter?
- Quantos dias a empresa tem para me mandar embora após um atestado?
- Quando a empresa pode não aceitar atestado?
- Quando o atestado médico não é aceito?
- Que tipo de atestado a empresa pode recusar?
- Quando deve ser feita a homologação Trabalhista?
- Como efetuar a homologação?
- Como é feita a homologação do empregado?
- Qual a regra da obrigatoriedade da assistência no ato da homologação?

Quanto tempo temos para homologar um atestado médico?
48 horas A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas. O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.
O que é homologar um atestado médico?
A homologação de atestado médico é um ato médico que deve ser realizado pelo especialista em perícia médica, com a finalidade de validar ou não o atestado apresentado pelo empregado da empresa para a justificação de falta ao trabalho por motivo de doença.
O que o atestado médico deve conter?
Para que o atestado de afastamento por motivo de saúde seja validado pela empresa ele precisa:
- Estar em papel timbrado;
- Conter o nome completo do trabalhador;
- Data e hora do atendimento da consulta médica ou odontológica;
- Motivo da ausência do funcionário ao campo de trabalho;
Quantos dias a empresa tem para me mandar embora após um atestado?
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
Quando a empresa pode não aceitar atestado?
Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
Quando o atestado médico não é aceito?
Existem apenas duas hipóteses para que a empresa recuse um atestado médico entregue pelo empregado para abonar falta ao trabalho: falsidade ou contrariedade do atestado por junta médica. Já tratamos no tópico anterior sobre atestado falso, que obviamente deve ser recusado pelo empregador.
Que tipo de atestado a empresa pode recusar?
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Quando deve ser feita a homologação Trabalhista?
- O pagamento das verbas rescisórias, quando possível, deve ser feito no ato da homologação trabalhista em dinheiro ou por cheque visado. A homologação trabalhista perante o Ministério do Trabalho e com a assistência do Sindicato é obrigatória apenas para empregados com mais de 1 ano de trabalho junto a empresa.
Como efetuar a homologação?
- Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.
Como é feita a homologação do empregado?
- A homologação é exigida por lei e tem o objetivo de proteger o empregado de erros acidentais ou de eventual má-fé, já que este é hipossuficiente na relação. Esta homologação é realizada pelo Ministério do Trabalho no Sindicato da Categoria do empregado ou em Delegacias Regionais do Trabalho. Até então apenas contratos de trabalho inferiores ...
Qual a regra da obrigatoriedade da assistência no ato da homologação?
- O empregado doméstico traz exceção à regra da obrigatoriedade da assistência no ato da homologação e a própria homologação em si.